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O vereador Roger Mendes (Progressistas) encaminhou, no dia 16 de janeiro, o Requerimento nº 119/2020 ao Poder Executivo sobre a denominada “Lei Romeo Mion” (Lei nº 13.977), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. O objetivo, segundo o parlamentar, é que o Executivo informe que tipos de providências serão tomadas para a expedição da Ciptea.
A referida legislação foi sancionada no dia 8 de janeiro de 2020, alterando a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O requerimento de Mendes considera que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar a prioridade devida às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e que a Lei Romeo Mion foi criada com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento, além de acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O requerimento traz a informação de que a Carteira Nacional de Identificação do Autista será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante solicitação, acompanhada de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Ainda segundo informações do documento parlamentar, até que seja implementado o ‘caput’ da nova legislação, os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA deverão trabalhar em conjunto com os responsáveis pela emissão das carteiras de identificação, para que sejam incluídas as necessárias informações sobre o transtorno do espectro autista no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE).
Resposta do Executivo
Por meio da coordenadora Executiva de Direitos Humanos, Ana Carolina Fernandes Leão Marques da Silva, a Prefeitura informa que, em relação à prioridade no atendimento para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, não há inovação legislativa, uma vez que o § 2º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de setembro de 2012, já considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo a ela prioridade nos atendimentos, conforme art. 1, da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças no colo e aos obesos.
A coordenadora também cita que atualmente a identificação de prioridade devida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista é realizada mediante apresentação do laudo médico e, em caso da violação desse direito, o infrator será punido conforme a legislação vigente e que o município possui canais específicos para denúncias nos casos deste tipo de violação, como o Procon, em casos empresas privadas, a Ouvidoria Municipal para violações ocorridas em órgãos públicos, e a própria Assessoria Especial de Políticas para Pessoas com Deficiência.
A coordenadora ainda ressalta que a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, trouxe um grande avanço para a população com Transtorno do Espectro Autista, sobretudo no sentido de facilitar sua identificação e sua quantificação.
Em relação à implantação e à viabilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Autista (Ciptea), Ana Carolina esclarece que esse assunto foi pauta da reunião ordinária do COMDEF, que ocorreu no dia 6 de fevereiro, e que ficou deliberado que o mesmo será discutido pelo Conselho junto às mães das pessoas com TEA.
Na ocasião, será discutida a necessidade da existência de mais um documento, no caso uma carteirinha municipal para a identificação dessa deficiência, já que no próprio Registro Geral (RG) é possível inserir essa informação, uma vez que a Lei Federal ora discutida, no seu § 1º, do art. 3º-A, prevê expressamente competência concorrente entre o Estado e o Município na expedição dessa carteira.
A coordenadora ainda informa que a devolutiva dessas tratativas será na próxima reunião ordinária, prevista para ocorrer no dia 5 de março de 2020.
Assessoria de gabinete do vereador Roger Mendes (Progressistas)
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