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Procon multou três agências bancárias pelo não fornecimento de cadeiras de rodas

Informações foram fornecidas após requerimentos do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos)

2003


De acordo com a Lei Municipal nº 10.292, de 18 de agosto de 2021, as agências bancárias são obrigadas a fornecer cadeiras de rodas, dentro de sua área comercial, às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção.

Em resposta a requerimento do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos), em dezembro do ano passado, a Prefeitura afirmou que a fiscalização da lei seria possível somente em fevereiro deste ano, devido à necessidade de introdução da multa no sistema e treinamento dos fiscais.

Por isso, o parlamentar encaminhou um novo requerimento ao Executivo, questionando quantas agências bancárias do município já foram fiscalizadas pelo Procon; quantas estavam em desacordo com a lei; quantas multas por infração ao disposto na lei foram aplicadas até o momento; e qual foi a destinação dos valores arrecadados com a aplicação da penalidade.

Em documento, o coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, informou que foram fiscalizadas 10 agências. Três delas estavam em desacordo com a lei e foram multadas.

Martins ainda explicou que, conforme prevê a lei, todos os recursos arrecadados com multas estão depositados no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e poderão ser utilizados para os motivos previstos na mesma lei.

“Vou continuar cobrando a fiscalização dessa lei pelo Procon, pois se trata de uma importante medida para que pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física possam acessar as agências bancárias com conforto, dignidade e segurança”, finaliza Assis.


Publicado em: 01 de setembro de 2022

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Categoria: Câmara

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