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A Câmara de Araraquara aprovou um projeto que proíbe instituições sociais ou educacionais de contratarem — e de manterem entre seus funcionários — pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes sexuais ou de qualquer crime doloso (com intenção) contra criança ou adolescente, caso essas entidades desenvolvam atividades com público infantojuvenil.
A iniciativa, de autoria do vice-presidente do Legislativo, Michel Kary (PL), foi apoiada por todos os vereadores presentes à Sessão Ordinária de terça-feira (10) e segue para sanção da Prefeitura para se tornar lei — que entrará em vigor depois de 60 dias de sua publicação no Diário Oficial.
A proibição citada no projeto é válida para:
- Instituições sociais públicas;
- Instituições sociais privadas que recebam recursos públicos;
- Estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados.
Os efeitos da lei passam a valer desde o trânsito em julgado da sentença penal (quando a condenação é definitiva e não cabem mais recursos) até a data do cumprimento ou da extinção da pena.
As instituições sociais ou educacionais também devem manter certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus funcionários, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A medida tem natureza preventiva e protetiva, buscando assegurar que os espaços frequentados por crianças e adolescentes sejam ambientes seguros, éticos e confiáveis. Além de proteger os menores, a iniciativa também valoriza a transparência institucional e a responsabilidade social de quem atua com esse público”, afirmou Kary na defesa da proposta.
Quem não obedecer às regras está sujeito à multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), totalizando R$ 4.013,50, mas o valor deve ser dobrado (para R$ 8.027) em caso de reincidência.
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