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As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares públicos e privados de Araraquara devem passar a ter a obrigação de permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que isso for solicitado pela parturiente (pessoa que está dando à luz).
Isso porque um projeto de lei sobre o tema, foi aprovado pela Câmara Municipal na Sessão Ordinária da última terça-feira (20). Agora, para se tornar lei, o texto é encaminhado para sanção da Prefeitura.
Doulas são profissionais (com certificação ocupacional para esta finalidade) escolhidas livremente pelas gestantes ou pelas parturientes para prestar-lhes suporte contínuo e favorecer a evolução do parto e o seu bem-estar.
A determinação da nova lei também se aplica a procedimentos que se fizerem necessários em casos de perda gestacional.
Um grupo de doulas fez a defesa da aprovação do projeto durante a Tribuna Popular, no início da sessão. “A doula dá apoio terapêutico, traz mais segurança, confiança e, principalmente, bem-estar para a gestante e para o casal antes, durante e depois do nascimento”, disse Flávia Ferreira Cabral, que também é psicóloga. “Por exemplo: uma mulher que tem uma experiência positiva de nascimento terá mais chance de uma amamentação efetiva. E isso trará mais resultados positivos para a imunidade do bebê, para o desenvolvimento infantil. Nosso trabalho é preventivo. E não substituímos ninguém da equipe médica. Somos complementares”, complementou.
Regras
Segundo o projeto aprovado, a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante já prevista por lei federal. Além disso, é proibida a cobrança de alguma taxa adicional vinculada à presença da doula.
É permitido que as doulas entrem nos estabelecimentos mencionados e utilizem os instrumentos e as práticas de trabalho que considerarem indispensáveis ao exercício das suas atribuições, desde que condizentes com as normas de segurança do ambiente hospitalar.
O documento afirma que a doula deve tomar todas as precauções apropriadas para reduzir os riscos de infecção para si, para a gestante ou parturiente e para outras pessoas, incluindo a higiene das mãos e uso apropriado dos equipamentos de proteção individual, bem como obediência às orientações e protocolos de medidas de segurança para evitar contaminação e propagação de doenças.
As seguintes condutas são proibidas às doulas: realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar batimentos cardíacos fetais e administrar medicamentos, ainda que possua formação profissional para isso; interferir na conduta médica; e acessar o prontuário da parturiente.
As maternidades, as casas de parto e os hospitais devem manter cadastro das doulas, mediante o preenchimento de formulário próprio e a apresentação de cópia de documento oficial com foto e cópia do certificado de formação funcional.
Além disso, os estabelecimentos devem divulgar o direito à presença das doulas nos seus canais oficiais de comunicação e com afixação (em local visível) de cartaz com o seguinte texto: “É direito da gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
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