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Na última Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (16), foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 5, que dispõe sobre a regularização de obras executadas em desacordo com a legislação municipal. De acordo com o Executivo, a propositura resulta da Indicação nº 1752/2020, de autoria do vereador Edson Hel (Cidadania).
A proposta é simplificar e tornar menos onerosa a regularização de edificações com área total de até 69 m², as quais ficam dispensadas da apresentação de projeto arquitetônico, além de terem redução na taxa de regularização, para 2 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). “Antes, a taxa era de 40 unidades fiscais para qualquer tipo de edificação. Agora existem faixas que beneficiarão diversos munícipes”, destacou o parlamentar. Na próxima Sessão Ordinária, acontecerá outra votação. Se aprovada, a nova lei terá vigência de um ano.
Emenda nº 1 ao PLC (5)
Referindo-se ao item 5 da tabela constante do “caput” do art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 5/2021, a emenda apresentada por Hel tem o objetivo de definir que para o cálculo da compensação financeira, no que diz respeito às taxas e aos índices de permeabilidade, será aplicável também a Lei Complementar nº 922, de 30 de janeiro de 2020, que cria o sistema de reuso de água de chuva, por meio de poços ou valas de infiltração “O pessoal vai regularizar o imóvel e ainda auxiliar o meio ambiente”, concluiu o vereador.
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