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Na quarta-feira (20), foi protocolado na Câmara Municipal de Araraquara, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2021, que propõe uma alteração no Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997), de modo a tornar obrigatória a utilização de máscaras em estabelecimentos nos quais se manipula alimentos.
A propositura, de autoria do vereador e primeiro secretário, Rafael de Angeli (PSDB), prevê que nos locais onde houver a manipulação de alimentos deverão ser usados – além de uniforme, gorro e luvas descartáveis – máscaras industriais ou artesanais, observadas as normas sanitárias vigentes, especialmente as de boas práticas de manipulação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida tem como objetivo diminuir o risco de infecção pelo Coronavírus, durante a pandemia de Covid-19, e também por outras doenças infectocontagiosas, que são aquelas de fácil e rápida transmissão, provocadas por agentes patogênicos, como o vírus da gripe e o bacilo da tuberculose. Em algumas ocasiões, para que se produza a doença, é necessário um agente intermediário, transmissor ou vetor.
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Justiça, Legislação e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e Saúde, Educação e Desenvolvimento Social; e, dependendo da orientação destas, por mais alguma comissão, antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovado pelos vereadores, cabe ainda a sanção do prefeito Edinho Silva (PT). Cumprida a última etapa, a lei complementar entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
“Os cuidados com a higiene adequada em locais onde refeições são servidas, impedem que doenças infectocontagiosas sejam proliferadas. Não podemos só pensar no Coronavírus, mas também em tantas outras doenças que são transmitidas através da saliva”, defende Angeli.
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