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Projeto que autoriza mesas e cadeiras de bares e restaurantes em praças públicas é aprovado

Vereadores votaram a favor de proposta de autoria de Fabi Virgílio (PT) e Aluisio Boi (MDB)

Publicado por: Foto: Freepik

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Na tarde de terça-feira, o Plenário da Câmara autorizou, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, permitindo que estabelecimentos comerciais coloquem mesas e cadeiras em praças públicas do município. O texto é de autoria dos vereadores Fabi Virgílio (PT) e Aluisio Boi (MDB) e promove alterações no Código de Posturas do Município e em legislações que regulam o uso de espaços públicos e o comércio ambulante, incluindo os food trucks.

 

Segundo o texto do PL, a proposta altera dispositivos no Código de Posturas do Município, na Lei Complementar nº 542/2009, que dispõe sobre o uso de espaços públicos por estabelecimentos, e na Lei Complementar n° 950/2021, deixando expressa a possibilidade de uso de praças e demais áreas públicas por restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e estabelecimentos congêneres. Entre as regras, estão a exigência de autorização prévia da Prefeitura, a limitação à quantidade de mesas e cadeiras autorizadas, a garantia de circulação de pedestres e a responsabilidade do estabelecimento pela limpeza do local e do entorno durante e após o funcionamento.

 

Justificativa

Na justificativa, os autores explicam que a iniciativa resulta de reuniões com a Secretaria Municipal de Governo e a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, diante da necessidade de criar lei sobre o assunto. De acordo com Fabi, embora a legislação já tratasse do uso de “área pública”, não havia entendimento claro quanto à permissão para mesas e cadeiras em praças. “O projeto busca, assim, regulamentar e incentivar a ocupação qualificada desses espaços, fortalecendo a convivência, o lazer e a fruição urbana, além de contribuir como incentivo à atividade econômica local”, acrescentou a parlamentar.

 

Os vereadores destacaram ainda a importância das praças como espaços de integração social e cultural, defendendo a inversão de uma lógica que passou a enxergá-las como problema, e não como locais de convivência e bem-estar. “A ocupação ordenada dos espaços públicos, conforme a justificativa, é vista como instrumento de inclusão, pertencimento e fortalecimento da vida urbana”, afirmou Boi.

 

Pareceres das Comissões Permanentes

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu parecer pela legalidade da matéria. No entendimento do colegiado, o tema é de interesse local, enquadrado nas posturas municipais, não havendo invasão de competência privativa do Poder Executivo, já que o projeto apenas faculta o uso do espaço público, condicionado à autorização do próprio Executivo. O parecer também cita entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo favorável a iniciativas parlamentares semelhantes.

 

Já a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento informou não haver objeções quanto à sua competência, deixando a decisão final a cargo do Plenário. O projeto também seguiu para análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Causa Animal, conforme o trâmite regimental.

 

Autógrafo e vigência

Com a aprovação, foi emitido o Autógrafo nº 24/2026, consolidando as alterações nas três leis complementares. O texto estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade de mesas e cadeiras removíveis, a manutenção da limpeza das áreas ocupadas e a proibição do uso de equipamentos sonoros ou de práticas que perturbem o ordenamento público sem autorização. A lei entra em vigor na data de sua publicação, após sanção do Executivo.


Publicado em: 28 de janeiro de 2026

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Categoria: Câmara

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