Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
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Em primeira discussão e votação, foi aprovado, na Sessão Ordinária desta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Roberval Fraiz, que altera a legislação sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados ou em movimento, nas vias e locais públicos, podendo a multa ser convertida em medida compensatória, com a doação ou plantio de árvores, em quantidade e local indicados pela Secretaria do Meio Ambiente.
A nova redação suplementa a Lei Complementar nº 820 de 9 de setembro de 2011, de autoria do vereador Elias Chediek, aprovada no dia 16 de agosto do mesmo ano, prevendo a proibição de som igual ou superior a 50 decibéis, calculado a dois metros da fonte de emissão e compreendendo a todos os tipos de aparelhos eletroeletrônicos produtores ou transmissores de sons, sejam eles rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod, celulares ou assemelhados.
A infração à lei implica multa no valor de 20 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), que corresponde hoje a R$ 974,20, podendo ser dobrado a cada reincidência.
A lei em vigor ainda prevê a apreensão provisória do aparelho de som ou do veículo no qual ele estiver instalado até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som ou do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento.
De acordo com o vereador Roberval Fraiz, a lei visa a acabar com o problema antigo da falta de fiscalização e, mediante denúncia presencial ou telefônica da arte prejudicada, indo a tempo real flagrar, autuar, multar e até apreender provisoriamente os equipamentos do infrator.
“O modelo atual é burocrático, ineficiente e sem punição justa, necessária e imediata aos infratores. O valor da infração dobra a cada reincidência. Entendendo como crime ambiental, e tendo em vista a grande perda da arborização no município de Araraquara, vimos através desta sugerir uma medida compensatória visando ao replantio de árvores de espécie e em locais determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a intenção não só de punir os infratores, mas também de fazer com que nossa cidade volte a ser uma das mais arborizadas do interior”, justifica.
O que mais diz a lei
Entende-se por vias e logradouros públicos toda a área deles, inclusive o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, todas as áreas destinadas a pedestres, a entrada e saída de veículos nas garagens e as áreas particulares de estacionamento direto de veículos através de guia rebaixada.
Ficam incluídos na proibição, nos mesmos locais, instrumentos musicais quando o som emitido também for igual ou superior a 50 decibéis, calculado a dois metros da fonte de emissão.
Fica proibido o uso de aparelhos de som, nos locais mencionados, entre as 22h e 8h, durante todos os dias da semana.
As proibições não se aplicam a aparelhos de som quando utilizados fones de ouvido e sem que haja propagação sonora no meio ambiente.
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