Publicado por: Foto: Daae
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A promoção por merecimento para servidores do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) está prevista na Lei nº 9.802/2019, mas ainda não foi regulamentada pelo Executivo. Essa informação foi enviada à Câmara Municipal em resposta ao Requerimento nº 409/2026, de autoria do vereador Guilherme Bianco (PCdoB). O documento encaminhado pela autarquia aponta também que a falta do decreto regulamentador impede a realização de processos seletivos e, consequentemente, a aplicação da promoção com efeitos financeiros.
Segundo a Procuradoria do Daae, a regulamentação é competência legislativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, deve ser realizada pelo prefeito. Na resposta, também é apontado que a lei instituiu o direito à promoção por merecimento, mas colocou como condição para sua execução a definição de critérios e procedimentos por meio de ato normativo específico.
Em razão da ausência dessa regulamentação e em resposta aos questionamentos do vereador, a Procuradoria do Daae afirma que nenhum processo seletivo trienal foi realizado desde a aprovação da lei em 2019. Também não há registros de servidores que tenham sido avaliados ou promovidos, uma vez que não houve abertura de editais nem etapas de avaliação de desempenho.
A resposta informa ainda que não existem processos concluídos com efeitos financeiros pendentes de implantação, pois não houve seleção anterior. Da mesma forma, não há previsão de reserva de recursos específica na Lei Orçamentária Anual para custear as promoções, considerando a inexistência de regulamentação e de execução administrativa do mecanismo.
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