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Proposta de vereador agora é realidade para todo o estado de São Paulo

Transportar animais domésticos nos ônibus coletivos agora é possível em todo o estado com as novas regras aprovadas

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Aquilo que o vereador Zé Luiz - Zé Macaco (PPS) estava lutando para implantar na cidade de Araraquara agora é realidade para todo o estado de São Paulo, a partir da sanção da Lei Estadual nº 16.930, ocorrida na quinta-feira (24), autorizando o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos serviços públicos coletivos, como trens, metrôs e ônibus. O projeto aprovado no estado é de 2015 e até então não havia entrado em vigor.

 

Era isso que propunha

Zé Luiz apresentou projeto semelhante para Araraquara. Contudo, a medida encontrou dificuldades burocráticas em seu trâmite. Ainda assim, o vereador se mostra satisfeito com a sanção da lei estadual, já que ela atende seus objetivos e os propósitos das entidades de proteção dos animais, que ajudaram na articulação do projeto na cidade. As regras a serem aplicadas para o transporte dos animais, pela lei estadual, são semelhantes às do projeto do vereador de Araraquara. Contudo, a proposta de Zé Luiz tem alguns tópicos que ampliam a segurança para os animais e os passageiros do transporte coletivo. Nas novas regras aprovadas, o animal precisa pesar até dez quilos, no máximo; e estar acondicionado em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos, que possam causar incômodo aos passageiros. Não pode, ainda, prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros. O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha também pelo transporte do animal, que não pode ser transportado nos horários de pico (manhã - 6h às 10h, e tarde – 16h às 19h), exceto se tiver procedimento cirúrgico comprovadamente agendado. A proposta de Zé Luiz pedia, ainda, a apresentação do Certificado de Vacinação, o que não tem na lei estadual. O vereador Zé Luiz vai buscar mais informações sobre detalhes da aplicação da lei do estado, com o objetivo de acompanhar sua aplicação na cidade de Araraquara, juntamente com as entidades de proteção aos animais.


Publicado em: 29 de janeiro de 2019

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Categoria: Câmara

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