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Proprietários de imóveis precisam de mais prazo para regularização

Vereador Aluisio Boi (MDB) propõe que Prefeitura reedite lei que trata do assunto, estendendo prazo para regularização para primeiro semestre de 2025

Publicado por: Foto: Tetê Viviani

2012


Imóveis irregulares podem causar uma série de transtornos aos seus proprietários, que vão desde impedimentos para compra, venda e financiamentos até problemas com a lei e impossibilidade de passar a propriedade aos parentes mais próximos por meio de herança. Por outro lado, a regularização desses imóveis pode gerar caixa para a Prefeitura. “É uma situação de ganha-ganha, tanto para o munícipe quanto para o Executivo”, observa o vereador Aluisio Boi (MDB), autor da Indicação nº 151/2025, que sugere a prorrogação do prazo para regularização de imóveis do município. O prazo anterior encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, conforme a Lei Complementar nº 1004/2024.

Como a legislação federal estabelece que a iniciativa de regularização de imóveis não pode partir do Legislativo, e sim, necessariamente, do Poder Executivo dos municípios, o parlamentar enviou a sugestão à Prefeitura. “Há vários motivos válidos para proceder com a regularização agora em janeiro”, avalia Boi. “É um mês de reorganização das contas públicas, e a Prefeitura pode melhorar a arrecadação no início do ano e além, garantindo pelo menos mais seis meses de prazo para as pessoas ficarem em dia com a documentação de seus imóveis. É algo positivo também para os munícipes.”

A Lei Complementar nº 985/2023, última promulgada pelo Município sobre o tema, determina as seguintes situações como em desacordo com a legislação municipal, necessitando de regularização: imóveis que não atendam aos usos estabelecidos no zoneamento, aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à permeabilidade e à cobertura vegetal estabelecidos na legislação municipal vigente. Construções embargadas e paralisadas antes da promulgação da lei também estavam incluídas.

No entanto, nem todos os imóveis podem ser regularizados segundo a lei. Edificações utilizadas em atividades econômicas incompatíveis com o zoneamento urbano onde se encontram, imóveis construídos em áreas de risco geológico, reservadas ao passeio público, territorialmente protegidas e tombadas como patrimônio histórico, entre outras, não podem ser regularizadas.

Boi ressalta que "há imóveis há muitos anos sem 'Habite-se' porque os proprietários não tinham condições financeiras para providenciar a documentação ao término da construção, mas que agora podem pagar as taxas. Sempre que a Prefeitura abre a possibilidade de regularização, muitos cidadãos se inscrevem para deixar os imóveis em dia." O vereador aguarda uma resposta do Executivo.


Publicado em: 20 de janeiro de 2025

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Categoria: Câmara

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