Publicado por: Foto: Tetê Viviani
3253
Imóveis irregulares podem causar uma série de transtornos aos seus proprietários, que vão desde impedimentos para compra, venda e financiamentos até problemas com a lei e impossibilidade de passar a propriedade aos parentes mais próximos por meio de herança. Por outro lado, a regularização desses imóveis pode gerar caixa para a Prefeitura. “É uma situação de ganha-ganha, tanto para o munícipe quanto para o Executivo”, observa o vereador Aluisio Boi (MDB), autor da Indicação nº 151/2025, que sugere a prorrogação do prazo para regularização de imóveis do município. O prazo anterior encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, conforme a Lei Complementar nº 1004/2024.
Como a legislação federal estabelece que a iniciativa de regularização de imóveis não pode partir do Legislativo, e sim, necessariamente, do Poder Executivo dos municípios, o parlamentar enviou a sugestão à Prefeitura. “Há vários motivos válidos para proceder com a regularização agora em janeiro”, avalia Boi. “É um mês de reorganização das contas públicas, e a Prefeitura pode melhorar a arrecadação no início do ano e além, garantindo pelo menos mais seis meses de prazo para as pessoas ficarem em dia com a documentação de seus imóveis. É algo positivo também para os munícipes.”
A Lei Complementar nº 985/2023, última promulgada pelo Município sobre o tema, determina as seguintes situações como em desacordo com a legislação municipal, necessitando de regularização: imóveis que não atendam aos usos estabelecidos no zoneamento, aos recuos, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento, à permeabilidade e à cobertura vegetal estabelecidos na legislação municipal vigente. Construções embargadas e paralisadas antes da promulgação da lei também estavam incluídas.
No entanto, nem todos os imóveis podem ser regularizados segundo a lei. Edificações utilizadas em atividades econômicas incompatíveis com o zoneamento urbano onde se encontram, imóveis construídos em áreas de risco geológico, reservadas ao passeio público, territorialmente protegidas e tombadas como patrimônio histórico, entre outras, não podem ser regularizadas.
Boi ressalta que "há imóveis há muitos anos sem 'Habite-se' porque os proprietários não tinham condições financeiras para providenciar a documentação ao término da construção, mas que agora podem pagar as taxas. Sempre que a Prefeitura abre a possibilidade de regularização, muitos cidadãos se inscrevem para deixar os imóveis em dia." O vereador aguarda uma resposta do Executivo.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Os novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipaa) da Câmara Municipal de Araraquara tomaram posse na tarde desta terça-feira (16), na Presidência da Casa de Leis....
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, promove a Semana da Diversidade LGBTQIA+ 2026, com uma programação gratuita voltada ao fortalecimento d...
A reabertura da agenda do Teatro Municipal de Araraquara – Prefeito Clodoaldo Medina será, a partir de segunda-feira (22). Artistas, grupos, coletivos e associações interessados em utilizar o espaç...
O Espaço Kaparaó está com inscrições abertas para dois cursos gratuitos de qualificação profissional na área têxtil, oferecidos pela Prefeitura de Araraquara em parceria com o Senai. As oportunidad...
Em Indicação encaminhada recentemente à Prefeitura, o vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Michel Kary (PL), pede a criação de uma aba ou botão de fácil acesso direcionando os cidadãos ao...
Após receber diversos relatos de bueiros entupidos em diferentes regiões do município, o vereador e presidente da Câmara, Rafael de Angeli (Republicanos), enviou o Requerimento nº 1211/2026 à Prefe...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.