1986
O vereador Coronel Prado (Novo) apresentou uma indicação à Prefeitura solicitando a verificação de eventuais débitos tributários e a regularização de um imóvel em possível estado de abandono localizado na Rua Castro Alves, no Quitandinha.
Segundo o parlamentar, o imóvel se encontra há tempos desocupado, favorecendo a ocupação irregular por pessoas em situação de rua e expondo os moradores da região a riscos sanitários e de segurança.
“É um cenário que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, e pode representar ameaça à segurança dos cidadãos e aos imóveis vizinhos”, alertou Prado.
De acordo com o vereador, a solicitação está amparada no Código Civil, que prevê a perda da propriedade por abandono (art. 1.275, inciso III) e autoriza o Poder Público a incorporar o imóvel ao patrimônio municipal em casos semelhantes (art. 1.276).
O parlamentar também destacou a Lei Municipal nº 7.733/2012, que regulamenta o “instituto do abandono” na cidade, reforçando a legalidade da medida proposta.
“A situação exige ação imediata. Além dos riscos já citados, o imóvel poderia ter um papel social importante se utilizado pelo Município, seja com a instalação de uma secretaria, um equipamento público ou outro serviço de interesse da comunidade”, acrescentou Prado.
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