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Informações sobre a Resolução nº 04/2025 da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves – “Vovó Mocinha” (Fungota), responsável pela Maternidade Gota de Leite, foram solicitadas pela vereadora Fabi Virgílio (PT) por meio do Requerimento nº 105/2026. As dúvidas da parlamentar são relacionadas à avaliação de desempenho dos funcionários da fundação.
O documento da Fungota, de 28 de maio do ano passado, traz em seu artigo 1º, item 6.1, que “a Avaliação Especial e Periódica de Desempenho tem início no ato da posse, correspondendo aos três primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da segurança jurídica”.
Fabi afirma que a contratação de funcionários na maternidade ocorre por meio de processo seletivo ou concurso público e que o regime de trabalho é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ressalta a vereadora, os funcionários não são estatutários, mas sim "empregados públicos”.
Então, a parlamentar faz os seguintes questionamentos à Fungota:
- se o objetivo da Resolução é revisar e alterar os contratos de trabalho em vigência;
- se, nos contratos anteriores à resolução, que seguem a CLT, tem havido alguma movimentação por parte da Fungota para alterá-los; e, em caso positivo, qual o fundamento jurídico para alterar as “regras do contrato” na vigência dele;
- se a maternidade, hoje, consta com dois tipos de contratos de trabalho — se sim, Fabi pede a cópia dos dois modelos; se não, pede explicação do motivo;
- qual foi o entendimento para a mudança;
- se essa medida foi construída junto com o sindicato da categoria.
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