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A legislação envolvendo a situação dos vendedores ambulantes de alimentos e a implantação de veículos Food Truck em Araraquara será atualizada. Por intermédio do vereador e presidente da Câmara Municipal, Elias Chediek (PMDB), foram meses de reuniões, conversas e discussões sobre a prática no município. O texto sugerido foi lido na quarta-feira (18) para o grupo envolvido. O próximo passo será uma audiência pública sobre o tema antes de a proposta chegar ao Plenário. Ainda não existe uma data para votação. De acordo com o texto, os ambulantes precisarão se adequar as normas e estarem regularizados em 180 dias, após a publicação da futura lei. Caberá a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável o recadastramento e a orientação dos ambulantes sobre as modificações. Entre elas, será necessário ser Microempreendedor Individual (MEI), caso seja pessoa física, ou apresentar CPNJ, no caso da pessoa jurídica. Ficam livres da normativa aqueles ligados ao Programa Negócio do Campo, da Feira do Produtor. Os demais, segundo a proposta, quando forem pedir a autorização precisarão informar que alimentos serão comercializados, croqui da instalação, descrição de equipamentos, tipo do veículo, certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos, além de horário pretendido de trabalho, entre outras atribuições. Essa autorização será pessoal e intransferível. Para os ambulantes com veículos, a proposta de lei prevê o estacionamento sem prejudicar o trânsito, zelar pela limpeza e higiene, e sem perturbar o sossego público. Também não será mais permitido deixar quaisquer equipamentos utilizados pelo ambulante após o término da jornada. Atualmente, são comuns carrinhos de lanche estacionados no ponto. Como garantia de lugar para trabalhar, a lei preverá que o ambulante tenha seu ponto estabelecido.
A legislação regulamentaria, ainda, o tamanho de cada veículo e como poderão estacionar, além das penalidades. Trabalhar sem a licença, não estar portando-a ou recusar-se a apresentar a documentação teria multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 487,10. Exercer a atividade fora do local estabelecido ou comercializar mercadorias não especificadas no alvará poderá acarretar multa de 20 UFMs, ou R$ 974,20. O ambulante poderá ter o bem apreendido ou lacrado em casos de reincidência. Se a lei for aprovada como fora discutida, será possível a pena de suspensão da atividade ou a cassação do alvará caso haja penalidades seguidas. O comércio ambulante de gêneros alimentícios obedecerá às legislações vigentes da ordem sanitária. Os equipamentos também terão regras: revestimento de material liso, cores claras, reservatório de água tratada para higienização dos alimentos, extintor quando tiver botijão de gás, entre outros.
Participaram da reunião no Plenário da Câmara: representantes da gerência de Posturas, Vigilância Sanitária e setor de geração de trabalho e renda, Trânsito, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araraquara – SinHoRes e a Associação dos Ambulantes.
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