1421
Em abril de 2017, a Prefeitura publicou a Portaria nº 24.910/2017, delegando às secretarias de Educação e Saúde atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos. No entanto, estes profissionais não recebem a gratificação prevista pela Lei nº 9.187/2018, regulamentada pelo Decreto nº 11.712/2018, o que levou o vereador João Clemente (PSDB) a protocolar o Requerimento nº 754/2021. Em resposta, a Prefeitura informou que, de fato, tais servidores têm direito à gratificação, porém é preciso uma alteração legislativa.
No ofício, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Finanças afirma que “é de entendimento dessa Administração que os servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas diretamente relacionadas à gestão de recursos humanos, pelas funções que exercem, façam jus à gratificação”. No entanto, ressalta que, para que isso ocorra, é preciso uma alteração legislativa, o que só poderá ser feito após o término da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que impõe uma série de restrições aos entes federativos diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Entenda
A Portaria nº 24.910/2017 permitiu a descentralização de algumas funções do RH Central para o que, comumente, passou a se chamar RH da Saúde e RH da Educação. Posteriormente, a Lei nº 9.187/2018 instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, gratificação pecuniária, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.
No entanto, de acordo com a lei, tais equipes só poderiam ser formadas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. “Ou seja, em que pesem as mesmas funções, atribuições e serviços prestados, estaria havendo um tratamento desigual para servidores, trabalhadores, colaboradores, laboradores que não estariam percebendo gratificações que por lei mereceriam”, aponta Clemente.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A “Corrida e Caminhada de São Bento”, realizada anualmente no mês de julho, será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara após aprovação da Câmara. O Projeto de Lei...
Em reconhecimento a trabalho social desenvolvido na periferia de Araraquara, o Diploma de Honra ao Mérito foi entregue ao Coletivo Bases na noite desta quinta-feira (11) em Sessão Solene da Câmara...
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), recebeu da Câmara Municipal o Título de Cidadão Araraquarense. A entrega da honraria foi realizada na tarde de quinta-feira (11), dura...
Literatura Entre gestos, posturas e respiração, o corpo brinca, imagina e narra, transformando a experiência em uma vivência criativa e divertida. “Erês aos Abàs: Corpos que contam no brincar”, co...
Yoga Prática de yoga pautada pelas potencialidades inerentes a cada corpo, que objetiva respeitar histórias distintas e questionar acessos, estruturais e simbólicos, ao mesmo tempo que estimula a...
Reparos no asfalto, em barreiras de proteção e em uma valeta localizados na Avenida Sete de Setembro foram algumas das Indicações feitas pelo vereador Rafael de Angeli (Republicanos) à Prefeitura....

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.