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Em abril de 2017, a Prefeitura publicou a Portaria nº 24.910/2017, delegando às secretarias de Educação e Saúde atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos. No entanto, estes profissionais não recebem a gratificação prevista pela Lei nº 9.187/2018, regulamentada pelo Decreto nº 11.712/2018, o que levou o vereador João Clemente (PSDB) a protocolar o Requerimento nº 754/2021. Em resposta, a Prefeitura informou que, de fato, tais servidores têm direito à gratificação, porém é preciso uma alteração legislativa.
No ofício, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Finanças afirma que “é de entendimento dessa Administração que os servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas diretamente relacionadas à gestão de recursos humanos, pelas funções que exercem, façam jus à gratificação”. No entanto, ressalta que, para que isso ocorra, é preciso uma alteração legislativa, o que só poderá ser feito após o término da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que impõe uma série de restrições aos entes federativos diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Entenda
A Portaria nº 24.910/2017 permitiu a descentralização de algumas funções do RH Central para o que, comumente, passou a se chamar RH da Saúde e RH da Educação. Posteriormente, a Lei nº 9.187/2018 instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, gratificação pecuniária, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.
No entanto, de acordo com a lei, tais equipes só poderiam ser formadas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. “Ou seja, em que pesem as mesmas funções, atribuições e serviços prestados, estaria havendo um tratamento desigual para servidores, trabalhadores, colaboradores, laboradores que não estariam percebendo gratificações que por lei mereceriam”, aponta Clemente.
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