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No Requerimento n° 249/2022, o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araraquara, vereador Rafael de Angeli (PSDB), pediu à Prefeitura informações a respeito de novas tarefas atribuídas aos professores dos Centros de Educação e Recreação (CERs) do município.
Segundo o parlamentar, os CERs da cidade sempre distinguiram os servidores responsáveis por ministrar as aulas e atividades educacionais, os professores, dos funcionários encarregados das atividades relacionadas à higiene das crianças, que são os agentes educacionais.
“Na mais recente reunião pedagógica, ocorrida nos dias 2 e 3 de março, os professores da educação infantil de todas as unidades foram surpreendidos com uma orientação verbal vinda da Secretaria de Educação de que, a partir daquela data, todo professor deveria deixar sua sala de aula para dar banho ou trocar o aluno no momento em que fosse necessário”, afirmou Angeli.
O vereador alegou que a estratégia seria completamente incoerente, pois consiste em alocar um funcionário da unidade para vigiar as salas enquanto os professores realizam as atividades mencionadas e, nesse período, o conteúdo programado para a aula ficaria interrompido, comprometendo a qualidade do ensino e da aprendizagem.
O parlamentar afirmou que, nos dias de vigência da ordem, alguns professores se recusaram a seguir a orientação de realizar as atividades de banho ou troca de alunos e, por conta disso, foram ameaçados com a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
“Por qual motivo os professores dos CERs estão sendo orientados a realizarem atividades que não fazem parte de suas atribuições legais?”, questionou Angeli.
Outra indagação do vereador foi o motivo pelo qual os agentes operacionais ou educacionais não poderiam contribuir, como sempre aconteceu, em emergências que levam à necessidade de dar banho ou trocar as crianças que estão em aulas com os professores.
Em resposta, a secretária municipal de Educação, Clélia Mara dos Santos, ressaltou que não há exigência de que os professores da Educação Infantil realizem atividades que não façam parte do escopo das suas atribuições. “O banho é uma atividade integrante da rotina do atendimento diário do aluno de período integral e parcial matriculado nas turmas de Berçário l e Berçário II, sendo de responsabilidade tanto do professor quanto do agente educacional/educador infantil das respectivas turmas”, explica a chefe da pasta.
Segundo Clélia, o banho também integra a rotina do atendimento diário dos alunos matriculados em período integral nas turmas de Classe Intermediária, 3ª, 4ª e 5ª etapas sob responsabilidade do agente educacional/educador infantil. “A atividade de banho e troca não foi, em momento algum, inserida como uma nova incumbência do professor das turmas de Classe Intermediária, 3ª, 4ª ou 5ª etapas, apenas entendemos que ele é a figura mais indicada, considerando a relação de confiança que é estabelecida com a criança para atendê-la em uma eventual ocorrência acidental”.
Citando a descrição na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a secretária diz que dar banhos ou fazer trocas emergenciais não consiste em prática alheia aos afazeres da docência na Educação Infantil; todos os normativos legais de âmbito nacional reforçam a articulação entre cuidar-educar. “Consiste na organização e proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas”.
Clélia enfatiza que “o nosso compromisso principal é oferecer atendimento de qualidade para que todas e cada uma das crianças sejam acolhidas e respeitadas em seu direito à educação, e com base neste compromisso não podemos admitir que nenhuma criança seja negligenciada, exposta ou constrangida diante da ocorrência de uma emergência relacionada às necessidades fisiológicas e, por isso, caso ocorra uma situação de emergência, esperamos que seu professor não se furte a exercer sua obrigação, pois o fazer docente na educação infantil prevê a indissociabilidade entre cuidar e educar”.
A secretária ainda informa que, em outros momentos, a realização de banhos eventuais nos Centros de Educação e Recreação era solicitada aos serventes, hoje agentes operacionais. “No entanto, diferentemente do professor, a esse profissional não compete o trato direto com a criança, sendo esta uma notória caracterização de desvio de função. Essa inadequação foi corrigida e hoje não é mais recomendado que um profissional que não trabalha diretamente com a ação educativa se encarregue de ações de cuidado-educação”.
Ela explica que os agentes educacionais realizam a atividade de banho de forma diária e rotineira, já o professor realiza tais atividades em caráter emergencial e esporádico. Sobre o professor deixar as crianças que estão em aula para atender a criança que necessita de banho, Clélia afirma que é importante refletir e problematizar: “A criança que está precisando ser banhada ou trocada em razão de uma situação de emergência também não é um aluno da turma? A criança que está exposta, desprotegida e constrangida não merece respeito e consideração, tal como os demais alunos? Acolher uma situação emergencial de um aluno demonstrando presteza e empatia não é uma oportunidade de ensinar a todo o grupo de alunos sobre solidariedade e respeito ao próximo?”.
O vereador pretende manter diálogo sobre o assunto. “Vamos conversar novamente com os professores, passando essas informações, bem como pesquisar mais detalhes sobre tudo o que foi informado pela secretária”, explica e conclui Angeli.
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