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O vereador Edio Lopes (PT) contestou a nota emitida pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Araraquara que, ao ser questionada sobre o paradeiro de mais de R$ 4 milhões de recursos excedentes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), alegou “ter parte desse valor em conta bancária e outra parte ter sido investida conforme as normas legais”. Para o vereador, não basta a Prefeitura alegar ter esse valor em caixa, é preciso comprovar. “Solicitamos esse extrato bancário por requerimento em outubro. Em quatro meses o prefeito não consegue emitir esse extrato? Se o dinheiro está lá, por que não comprovar?”. Além disso, Lopes afirma que o prefeito tem por obrigação comprovar quais foram as obras de melhoria no sistema de iluminação, o que é exigido pela Lei 6.065/03, que prevê em seu Artigo 1º, Parágrafo Único, que “o Poder Executivo é obrigado a fornecer mensalmente à Câmara Municipal relatório detalhado com as informações a respeito de onde estão sendo aplicados os recursos arrecadados com a CIP, informando os locais e a descrição dos serviços executados.” “O dinheiro é público, e o contribuinte tem o direito de saber o que está sendo feito com o valor que é cobrado todo mês em sua conta de luz. Não basta a Prefeitura dizer que fez melhorias, tem por obrigação legal ser transparente e apontar onde o dinheiro foi investido”, afirmou. O parlamentar informou, ainda, que buscará os meios legais para que os relatórios sejam adequados à legislação vigente.
Devolução do caixa milionário
O parlamentar questiona, ainda, o caixa milionário que a Prefeitura tem feito com a CIP. De acordo com Lopes, essa taxa é cobrada mensalmente do contribuinte com o objetivo de ser um instrumento para aumentar a capacidade orçamentária da Prefeitura para levar iluminação onde não tem, substituir a iluminação da cidade por luzes mais adequadas ao bem estar e segurança da população e efetuar melhorias no sistema de iluminação em geral. “É altamente questionável a Prefeitura alegar ter esse dinheiro em caixa, já que recebemos diariamente reclamações de iluminação pública. Por que não investem esse dinheiro para sanar os problemas da cidade?”, questiona. Conforme o vereador, o prefeito admitir em nota que tem feito caixa é assinar atestado de ilegalidade em relação ao uso dos recursos da CIP. “A lei é muito clara. Fazer caixa de um ano para outro com recursos da CIP é flagrantemente ilegal”. E cita o "caput" do artigo 149-A, da CF, que determina que o objetivo da cobrança da CIP é para "o custeio do serviço de iluminação pública", não sendo observado o princípio da não-vinculação ou da não-afetação da receita tributária (inciso IV, do art. 167, da CF) porque a receita da CIP será vinculada àquele custeio. “Da forma como se faz hoje a cobrança, construindo reserva de caixa, o atual prefeito está incorrendo em ilegalidade e incidindo nas penalidades do art. 1º, incisos III e XV do Decreto-Lei n. 201/67 (Lei de Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos) e infringindo a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00). Para o vereador, se está sobrando dinheiro, é preciso rever o índice de cobrança da CIP. “Já que há um excedente todos os anos, então é possível estudar uma redução dessa cobrança, adequando-a à realidade de necessidade de custeio das obras, aliviando o contribuinte. O cidadão se sente lesado quando essas taxas que oneram as contas não são revertidas em melhoria da iluminação pública”, afirma. Em relação aos valores já arrecadados e não investidos em melhorias para a cidade, para Édio seria moralmente correto e uma questão de justiça que essa “sobra” fosse abatida nas próximas cobranças dos contribuintes. “Vamos levar esta questão ao Ministério Público”. O parlamentar conclui afirmando “lutar por não por questões políticas, mas de direitos dos cidadãos, cumprindo seu papel de fiscalizador do uso do dinheiro público”.
Assessoria de gabinete do vereador Edio Lopes (PT)
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