Notícias



Vereador e promotor debatem os danos da pulverização aérea de agrotóxicos

'Os princípios da precaução e prevenção devem prevalecer', destaca promotor estadual do Meio Ambiente em relação a projeto que proíbe pulverização aérea de agrotóxico

560


O projeto de lei apresentado pelo vereador Edio Lopes (PT), que visa proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, foi debatido mais uma vez na Câmara Municipal de Araraquara. Desta vez, o aspecto abordado foi a constitucionalidade da propositura e, para isso, foi convidado o promotor de Justiça Dr. Ivan Castanheiro, que integra o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e representou o Ministério Público do Estado de São Paulo. Na ocasião, o promotor destacou a importância de haver legislação municipal para disciplinar o tema. “A competência do município está evidenciada pela existência do interesse local”, afirmou. Em sua justificativa jurídica, Castanheiro acionou os princípios básicos do direito ambiental, da prevenção e da precaução. O princípio da prevenção se relaciona ao fato de que, uma vez ocorrido dano ambiental e à saúde humana, sua reparação é praticamente impossível: uma espécie extinta é um dano irreparável, assim como uma pessoa que vem a óbito por câncer. “Com o ambiente, que também inclui a saúde, o princípio é sempre prevenir”, frisou. “Pelo princípio da prevenção, uma vez sabido que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente e à saúde, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano, sua reparação é praticamente impossível." O promotor destacou que há um enorme conhecimento científico sobre a nocividade dos agrotóxicos. Na saúde humana, os impactos são de curto, médio e longo prazo, envolvendo tontura, vômito, problemas respiratórios, convulsões, até problemas graves, como má formação fetal, lesões cerebrais e tumores, dada a comprovação do potencial carcinogênico de agrotóxicos, ou seja, de causar câncer.

 

Em Araraquara

Lopes, autor da propositura, lembrou que o princípio da prevenção está expresso no texto constitucional, no artigo 225, que impõe à coletividade e ao poder público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações. “É minha obrigação como parlamentar apresentar projetos para proteger a saúde dos munícipes e a biodiversidade local”, afirmou. O membro do Gaema frisou, ainda, que os riscos da aplicação de agrotóxicos são potencializados por sua aplicação aérea, citando que estudos comprovaram que existe o efeito denominado “deriva”, quando as gotículas de veneno não atingem somente o alvo, se espalhando para o solo, o lençol freático, as residências, a produção de alimentos. “Nessa circunstância, se aplica o princípio da prevenção: previno a população e o ambiente do que é ambientalmente nocivo, porque já conheço que é impactante”, afirmou o promotor, lembrando que muitos aviões não possuem GPS, os relatórios emitidos não são instantâneos, muitos planos de voos não são respeitados e as manobras realizadas são perigosas, despejando agrotóxicos para muito além do seu alvo. “Os riscos na aplicação são muitos, inclusive riscos hídricos e, para piorar, não há qualquer condição de fiscalização." O promotor afirmou que, ainda que não se tivesse certeza científica das consequências da aplicação de agrotóxicos, se deveria prevalecer outro princípio do direito ambiental, que é a precaução. “Em casos de incerteza dos danos reais, a dúvida deve ser convertida na supremacia da sociedade, para evitar risco de sua ocorrência. Esse é o princípio da precaução."

 

Prevenir é seguro

Lopes destacou que o princípio da precaução está destacado no item 15 da declaração de princípios da Conferência das Nações Unidas realizada no Rio, em 1992: "de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados". É justamente com base no princípio da precaução que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que aquele a quem se imputa um dano ambiental (efetivo ou potencial) é quem deve suportar o ônus de provar que a atividade que desenvolveu não trazia nenhum risco ambiental. Caso contrário, restando alguma dúvida, o princípio da precaução manda que a atividade não seja desenvolvida. Para o Dr. Ivan Castanheira, o lucro desenfreado não pode ser justificativa para tamanho custo social e ambiental. “Existem alternativas tecnológicas para conciliar desenvolvimento econômico e produtividade com saúde pública e meio ambiente”, afirmou o promotor.


Publicado em: 27 de abril de 2018

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Câmara

Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Agenda Cultural – 06/03

06 de março de 2026

Feiras O reggae embala a programação da Feira Aqa Criativa nesta sexta-feira (6), das 18 às 22 horas, na Praça das Bandeiras, no Centro, com a edição “Reggae Sunset”, com discotecagem do gênero mu...



Agenda Esportiva – 06/03

06 de março de 2026

Natação A Fundesport/Araraquara abre o calendário regional de natação no Complexo Aquático da Fonte Luminosa no sábado (7). Promovido e organizado pela Federação Aquática Paulista (FAP), o torneio...



Divulgação antecipada de atração de Carnaval não partiu da Prefeitura, afirma gestão municipal

06 de março de 2026

A divulgação antecipada de apresentação da banda Sambalaxo como parte da programação do Carnaval 2026 não partiu de servidores públicos municipais nem de integrantes da comissão responsável pela se...



Dia da Mulher (07/03)

06 de março de 2026

A Prefeitura de Araraquara preparou uma programação especial para o Dia Internacional da Mulher, com atividades voltadas à conscientização, acolhimento e fortalecimento das políticas públicas para...



Fluxo de caixa (17/03)

06 de março de 2026

O Sebrae promove na terça-feira (17), às 19h, no Escritório Regional de Araraquara, a oficina gratuita “Faça do fluxo de caixa e saiba para onde vai seu dinheiro”, voltada a MEIs e focada na organi...



Compulsão por apostas

06 de março de 2026

O Ministério da Saúde anunciou o serviço de teleatendimento em saúde mental pelo SUS voltado a pessoas com compulsão por jogos de apostas. A iniciativa é direcionada a maiores de 18 anos e também p...





Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!