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Na Sessão Ordinária de terça-feira (6), o projeto de lei complementar, fruto de indicação da vereadora Juliana Damus (PP), que concede a isenção da taxa ou até mesmo a remissão da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), foi aprovado na Câmara Municipal de Araraquara. A Lei Complementar nº 01/2018 foi formulada com base na Indicação da vereadora Juliana Damus, que prevê isenção do IPTU para o exercício fiscal subsequente ao da solicitação ou ainda a remissão da dívida do mesmo tributo, ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge (esposa/esposo), ascendente de primeiro grau (pais) ou descendente de primeiro grau (filho), diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento da doença. Para obter o benefício é necessário a apresentação de documentos previstos na lei.
Remissão da dívida
Além disso, pessoas com o diagnostico a doença e que não tenham conseguido pagar o imposto, acumulando dívida com a Prefeitura, poderão ainda, desde que se encaixem no que está estipulado em lei, conseguir a remissão da dívida, ou seja, terão a dívida perdoada pelo poder público. Em sua fala, Juliana ressaltou a importância da aprovação da lei. “Só quem tem ou já teve alguém da família com câncer sabe quão difícil é”, referindo-se as dificuldades e alto custo do tratamento. Em seu gabinete, a vereadora já está recebendo pedido de orientação de cidadãos que podem ser beneficiados pelo dispositivo.
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