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Edna Martins*
A violência contra a mulher é uma constatação frequente em nossa sociedade e, por isso mesmo, seu debate se coloca na ordem do dia. Diversos condicionantes contribuem para dificultar o enfrentamento desta realidade, entre eles encontra-se o fator cultural, influenciando diretamente na configuração das relações de gênero. Observa-se que, nesta esfera, o que prevaleceu foi a ideia do direito estabelecido pela força resultando em homens dominadores e mulheres submissas. A intensificação desta relação acabou por gerar o que assinalamos como a pior de suas consequências: a violência, doméstica e familiar, contra a mulher. Mediante esta observação, reflexões e questionamentos emergem colocando em pauta: a nova legislação sobre os direitos humanos das mulheres e, para além dela, a discussão a respeito da lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, no que se refere ao fato dela ter conseguido alterar positivamente esta realidade. Questiona-se a eficácia prática da nova lei e quais são os seus impactos no processo penal. Este é um debate denso, dada a sua complexidade, uma vez que tal discussão desperta a construção e a necessidade do debate de uma agenda que extrapola a esfera jurídica, dentro da qual a princípio foi gestada. A constatação corrente aponta para o fato de que, não obstante o número de denúncias terem aumentado, os índices de violência contra a mulher, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), não baixaram. Reconhece-se que a falta de capacitação de pessoal e a estrutura deficitária das Varas/Juizados, Deams, Defensorias Públicas, Centros de Referência, Casas Abrigo, também se constitui em um dos entraves no combate à violência contra a mulher. Infelizmente, conforme pesquisa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da violência (CPMI) constatou que as políticas públicas se mostram ainda ineficientes ou mesmo inexistentes nesta esfera. De acordo com os índices, temos 11 assassinatos diários, sendo 7 deles cometidos por namorado ou ex-namorado, noivo ou ex-noivo, marido ou ex-marido. Segundo o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira. Seja como for, nos perguntamos por que mesmo com a criação da lei, há sete anos, a violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico continua em ascensão? Assinalamos que o problema não está somente na Lei, pois a sociedade não é alimentada apenas por estas. A elevação da violência contra mulher é o reflexo de um contexto maior, onde a mesma se insere. Ela representa o diagnóstico de uma realidade difícil, cuja estratégia de enfrentamento compete a nós elaborarmos, uma vez que se verifica a necessidade da adoção de outras medidas voltadas à redução das desigualdades de gênero, enquanto pressuposto da violência contra a mulher.
* Socióloga, doutora em Linguística e vereadora pelo Partido Verde na Câmara Municipal de Araraquara
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