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Foi aprovado na terça-feira (15), na 128ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o projeto da Prefeitura que altera a Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (institui o Código Tributário do Município de Araraquara), de modo a ampliar as hipóteses de não incidência da Taxa de Controle e Fiscalização para os Conselhos Municipais de Saúde, Educação, e dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comcriar).
A alteração atende solicitação do vereador Roger Mendes (Progressistas) que explica que o objetivo é a isonomia entre as entidades, já que a cobrança da referida taxa não incide sobre as entidades de assistência social com registro nos respectivos conselhos municipais de sua área de atuação.
O parlamentar ainda acrescenta que foi elaborado um cálculo pela Secretaria Municipal do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico e ficou concluído que a referida propositura não afetará as metas de resultados fiscais do município e está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi aprovada a solicitação de Mendes para que fosse alterada a Lei nº 7.947, de 20 de maio de 2013, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, de modo a criar hipótese de remissão de créditos para pessoas vulneráveis que não possuem condições de arcar com os preços públicos cobrados na prestação de serviços de sepultamento de seus familiares.
Assessoria de gabinete do vereador Roger Mendes (Progressistas)
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