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A Prefeitura contratou empresa para atualizar o valor venal dos imóveis, resultando na Lei Complementar nº 882/2017, aprovada por 10 vereadores e voto contrário de sete. Uma das maiores falhas dessa lei se refere ao artigo 18, que dizia que, "caso o cálculo do IPTU do ano de 2018 resultasse em valor menor do que o aplicado em 2017, manter-se-ia o valor de 2017". Após a liminar suspendendo os efeitos do referido artigo, obtida pelo Ministério Público (MP) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), fruto da minha representação junto ao referido órgão, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei revogando o citado artigo, o qual foi aprovado.
Valor do IPTU pode ser reduzido!
Sendo assim, diante da revogação deste artigo, mais de 50 mil imóveis foram atingidos (42%) e terão valores a serem restituídos, no caso daqueles que o IPTU 2018 já foi pago, ou terão o imposto recalculado, no caso dos que ainda não foram pagos. Porém, para que haja a restituição, é necessário que o proprietário do imóvel faça solicitação, por meio de requerimento junto à Prefeitura, pedindo a revisão do valor do IPTU/2018, tendo em vista a revogação do artigo 18 da Lei nº 882/2017, anexando cópia do “espelho” do carnê de 2017 e 2018, bem como o comprovante do pagamento para quem já o efetuou.
Tenho direito à restituição?
Quem tem direito de solicitar essa revisão? A princípio, todos aqueles que não tiveram alteração de valores, ou seja, o valor do imposto é o mesmo nos dois anos (2017 e 2018).
Como calcular o valor correto do imposto de 2018? É só multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota e dividir por 100. Exemplificamos: para um imóvel cujo valor venal é igual a R$ 797.463,30 e a alíquota é de 0,35, teríamos o seguinte cálculo: R$ 797.463,30 x 0,35 ÷ 100 = R$ 2.791,12. Esse resultado seria o valor correto do IPTU de 2018.
Como calcular a restituição a que tem direito? Levando-se em conta que o valor do IPTU desse mesmo imóvel em 2017 foi de R$ 4.402,02, é só subtrair R$ 4.402,02 (IPTU 2017) de R$ 2.791,12 (IPTU correto em 2018), que obteremos o valor de R$ 1.610,90, valor este a ser restituído.
Aumentei a casa, fiz varanda... alterei o projeto original?
Importante esclarecer que a Prefeitura está procedendo o mapeamento aéreo-fotográfico da cidade, comparando o cadastro dos imóveis existentes em seus arquivos com a foto aérea atual. Caso haja divergências, será feita a cobrança adicional de IPTU, na hipótese de ser constatado acréscimo na área construída. Além disso, o contribuinte deverá regularizar a documentação das alterações efetuadas junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O objetivo deste artigo é esclarecer à população quanto aos seus direitos (e deveres). Informações adicionais podem ser solicitadas à Prefeitura. Estamos também a disposição em nosso gabinete na Câmara Municipal de Araraquara, sala 5, telefones 3301-0606 ou 99708-2331.
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