582
A devolução de 50% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a empresa Randon foi aprovada sob intensos questionamentos na sessão ordinária da terça-feira (3) da Câmara Municipal. O único voto contrário foi do presidente João Farias (PRB). A bancada oposicionista também questionou a legalidade do projeto, mas votou favoravelmente.
Para Farias, o projeto fere o artigo XXX da Constituição Federal, que veda incentivos oriundos de impostos a empresas privadas. O projeto aprovado determina a devolução se dará conforme o número de empregos gerados: 30% do valor da contribuição para até 100 empregados; 40% para mais de 100 e menos de 500 empregados; e, 50% acima de 500 ou mais empregos. A estimativa é de que a Prefeitura abra mão de R$ 20 milhões. O presidente da Câmara e os petistas Donizete Simioni, Edio Lopes e Gabriela Palombo reclamaram que o benefício fazia parte do protocolo de intenções para a vinda da empresa à cidade e esta informação só foi revelada pouco antes da sessão. Os parlamentares cobraram mais transparência e ampla discussão com a Câmara para projetos como este. Farias, o único voto contrário à proposta, mostrou decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que considerou inconstitucional projeto semelhante aprovado em Sorocaba. “Quero ver o que vão dizer o líder do governo, os vereadores que aprovaram o projeto, a Randon e a própria Prefeitura quando a Justiça se pronunciar”, afirmou. “A empresa vai se instalar aqui se o TJ julgar a lei inconstitucional?”, questionou. Oposicionistas e o presidente deixaram claro não serem contra a vinda da empresa. “Queremos a Randon, os empregos e as receitas que ela vai gerar, mas não podemos ser coniventes com irregularidades e uma lei inconstitucional como esta”, argumentou João Farias.
A Constituição do Estado de São Paulo em seu inciso IV diz que é vedada a “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões previstas no art. 167, IV, da Constituição Federal e a destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o art. 218, § 5º, da Constituição Federal”. O inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal diz ser vedada a “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos... a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,..., e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
O vereador Coronel Prado (Novo) apresentou a Indicação nº 5537 à Prefeitura de Araraquara solicitando, com urgência, a realização de estudos técnicos de engenharia para a melhoria da sinalização de...
A Câmara de Araraquara aprovou projeto da Prefeitura que abre crédito orçamentário de R$ 54.351.934,94 para a folha de pagamento dos servidores municipais de Araraquara. Esse foi um dos destaque...
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (9), foi apresentado o relatório parcial que integra os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar possíveis práticas de asséd...
A 14ª edição da Mostra Audiovisual Wallace Leal Valentin Rodrigues será realizada entre os dias 11 e 14 de dezembro, reunindo produções inéditas do cinema independente em uma programação gratuita q...
A Prefeitura disponibilizou a segunda via do IPTU 2026 em seu site oficial, permitindo que os contribuintes emitam o documento de forma rápida, prática e totalmente online. Para acessar a guia, bas...
Devido a um serviço emergencial do Daae na Alameda Paulista, próximo à linha férrea, a via no sentido centro-bairro será temporariamente interditada nesta terça-feira (9). A medida é necessária par...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.