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Documento propõe alteração na lei para diminuir volume de precatórios

Vereador Marcos Garrido (Patriota) solicitou à Prefeitura estudo jurídico, administrativo e orçamentário

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Em função do atraso no pagamento de precatórios, o vereador Marcos Garrido (Patriota) enviou à Prefeitura uma indicação, pedindo estudo jurídico, administrativo e orçamentário depois de realizar sugestões para resolver o assunto mencionado.

Classificam-se como precatórios os créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado considerados de pequeno valor e sujeitos ao regime especial de pagamento, assim como excedentes.

“Esse atraso é preocupante e objeto de constantes destaques com apontamentos do Tribunal de Contas, prejudicando credores, comprometendo as finanças e planejamento orçamentário públicos, razão pela qual merece atenção urgente para buscar solucioná-lo satisfatoriamente. Essa indicação é para registrar a recomendação e sugerir um caminho que pode solucionar ou mitigar o problema”, justifica Garrido.

O parlamentar explica que o pequeno valor requisitado na sentença não excede os R$ 5.645,80 correspondentes ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social na ocasião, no entanto, com o reajuste previdenciário, estabelecido pela portaria interministerial MTP/ME nº 26, de 10 de janeiro de 2024, o teto do INSS passou para R$ 7.786,02, em 2024.

O vereador destaca que é competência exclusiva do Executivo Municipal estabelecer o que é considerada obrigação de pequeno valor, ou seja, qual o limite financeiro, pois assim dispõe o Artigo 100 da Constituição Federal.

“Nesse ponto, é indicado alterar a Lei Municipal Nº 9.415/2018 para elevar para R$ 15 mil, sendo reajustável anualmente o limite para que o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado seja considerado como de pequeno valor. Além disso, a proposta apresenta descontos/deságios para valores acima do mencionado. Essa majoração diminuiria de forma expressiva a quantidade e o volume financeiro dos precatórios e, com isso, o Município faria o pagamento dessas dívidas maiores no prazo legal, obedecendo ao disposto no texto constitucional e não ocasionando os recorrentes apontamentos dos órgãos de controle e fiscalizatórios”, acrescenta Garrido.


Publicado em: 16 de fevereiro de 2024

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Categoria: Câmara

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