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Lei reconhece grafite como expressão artística urbana



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A Câmara Municipal de Araraquara aprovou na terça-feira (10) projeto de lei de autoria da vereadora e vice-presidente Edna Martins (PSDB) que reconhece a prática do grafite como manifestação artística urbana de valor cultural com o objetivo de valorizar próprios públicos e privados.

Em seu parágrafo único, a lei assevera que “por prática do grafite reconhece-se inscrições complexas e desenhos feitos em muros e paredes do município que possibilitem a identidade artística e cultural de seus praticantes”. A Lei também determina que a intervenção artística não poderá conter referências ou mensagens de cunho pornográfico; que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, sexo, cor, etnia e religião;  e que deflagrem apologia ao uso de drogas. Edna explica que a iniciativa de propor este projeto de lei vem da necessidade e da demanda de artistas do nosso município de se reconhecer o grafite como uma expressão artística urbana. A parlamentar lembra que, “historicamente, o grafite é fruto de um movimento da contracultura parisiense de 1968, em que seus adeptos inscreveram em diversos muros daquela cidade mensagens de cunho político. A partir desse movimento, o ato de grafitar ganhou notoriedade, e foi difundido em comunidades espalhadas pelos quatro cantos do globo”. O grafite sempre dividiu opiniões na sociedade civil. Uma parcela considerável da opinião pública entende que o grafite nada mais é do que uma representação artística. No entanto, há segmentos que defendem a punição penal dos chamados “grafiteiros”. Mas é sabido que a prática do grafite está legalmente amparada no território nacional, desde que regulamentada e reconhecida como parte integrante de um movimento urbano cultural. Desde 2011, por meio da Lei nº 12.408, que altera o Art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de grafitar foi descriminalizado. Dispõe o parágrafo 2º: “Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”. O projeto de lei também foi defendido na Tribuna Popular da Câmara por José Carlos Gomes Sobrinho, que falou sobre “a história do grafite em Araraquara”. “Minha propositura visa reconhecer a prática do grafite no município de Araraquara a fim de que a mesma possa ser valorizada e integrada às demais expressões artísticas e culturais”, afirmou Edna.


Publicado em: 11 de novembro de 2015

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Categoria: Câmara

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