231
Foi aprovado na Sessão de terça-feira (8), pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal, projeto de lei de autoria do vereador e 2º secretário, Pastor Raimundo Bezerra (PRB), que torna obrigatória para produtores e realizadores de eventos no município de Araraquara a divulgação do valor dos recursos públicos recebidos a título de subvenção, incentivo, patrocínio, colaboração e outras formas de aporte financeiro. Pastor Raimundo destaca que o Projeto de Lei aprovado se baseia no princípio da transparência, o qual requer que os valores das subvenções públicas para a produção de mídias e a realização de eventos sejam divulgados sem subterfúgios. A Lei estabelece que “as pessoas jurídicas, de direito público e privado, e as pessoas físicas que receberem recursos públicos dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, para a produção e realização de eventos, são obrigadas a fazer constar da ficha técnica, bem como do respectivo material publicitário, a quantia recebida em moeda nacional, o órgão público municipal que efetuou o aporte financeiro e o número do processo administrativo e, caso existente, da lei correspondente”. Determina também que todas as peças publicitárias elaboradas, inclusive aquelas veiculadas em rádio e televisão, pelo receptor de recursos públicos, deverão dispor as informações constantes da obrigação de forma clara, visível, audível, inteligível e que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética e visual. O parlamentar esclarece que “a obrigação da divulgação não exime o destinatário de recursos públicos da obrigação de prestar as contas, relativamente às quantias recebidas, junto aos demais órgãos públicos competentes”. O descumprimento da Lei será apenado com a imposição de multa na ordem de 57 Unidades Fiscais do Município (UFMs) aos receptores dos recursos públicos. E na hipótese de reincidência do descumprimento desta lei, a multa prevista será aplicada em dobro, bem como implicará na proibição do recebimento de recursos públicos municipais, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, pelo prazo de cinco anos. Por fim, estabelece a lei que a demonstração, questionamento ou fiscalização do descumprimento do disposto desta Lei, inclusive quanto à reincidência ou a proibição de recebimento de recursos públicos, poderá ser objeto de requerimento, efetuado por qualquer cidadão ou entidade, junto ao município.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Festa Julina das Oficinas Culturais As diversas turmas das Oficinas Culturais Municipais se reúnem para celebrar o clima julino nesta sexta-feira (4), às 19 horas, na “Festa Julina das Oficinas Cu...
Futebol feminino A equipe sub-17 das Guerreirinhas Grenás enfrenta o Fortaleza-CE no sábado (5), às 15 horas, no CT Ribamar Bezerra – Maracanaú, na abertura do returno do Grupo E do Campeonato Bra...
Acontece neste final de semana o 26º Encontro de Veículos Antigos. O Distrito Revee (antigo Cear) receberá carros e motos clássicos e raros de diversas cidades da região, reunindo colecionadores e...
A Secretaria Municipal de Cultura e a Fundart realizam, neste mês de julho, o Circuito Cultural de Férias – um programa com oficinas artísticas gratuitas para todas as faixas etárias. A ação será r...
A Prefeitura confirmou interesse em estabelecer parcerias com empresas privadas para ampliar a oferta de atividades esportivas para a população de Araraquara. A informação foi divulgada pela Secret...
Fechamento de agências bancárias, salários reduzidos e contratação de funcionários terceirizados foram alguns dos assuntos debatidos na Audiência Pública realizada na Câmara na noite de quinta-feir...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.