326
Foi aprovado na Sessão de terça-feira (8), pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal, projeto de lei de autoria do vereador e 2º secretário, Pastor Raimundo Bezerra (PRB), que torna obrigatória para produtores e realizadores de eventos no município de Araraquara a divulgação do valor dos recursos públicos recebidos a título de subvenção, incentivo, patrocínio, colaboração e outras formas de aporte financeiro. Pastor Raimundo destaca que o Projeto de Lei aprovado se baseia no princípio da transparência, o qual requer que os valores das subvenções públicas para a produção de mídias e a realização de eventos sejam divulgados sem subterfúgios. A Lei estabelece que “as pessoas jurídicas, de direito público e privado, e as pessoas físicas que receberem recursos públicos dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, para a produção e realização de eventos, são obrigadas a fazer constar da ficha técnica, bem como do respectivo material publicitário, a quantia recebida em moeda nacional, o órgão público municipal que efetuou o aporte financeiro e o número do processo administrativo e, caso existente, da lei correspondente”. Determina também que todas as peças publicitárias elaboradas, inclusive aquelas veiculadas em rádio e televisão, pelo receptor de recursos públicos, deverão dispor as informações constantes da obrigação de forma clara, visível, audível, inteligível e que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética e visual. O parlamentar esclarece que “a obrigação da divulgação não exime o destinatário de recursos públicos da obrigação de prestar as contas, relativamente às quantias recebidas, junto aos demais órgãos públicos competentes”. O descumprimento da Lei será apenado com a imposição de multa na ordem de 57 Unidades Fiscais do Município (UFMs) aos receptores dos recursos públicos. E na hipótese de reincidência do descumprimento desta lei, a multa prevista será aplicada em dobro, bem como implicará na proibição do recebimento de recursos públicos municipais, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, pelo prazo de cinco anos. Por fim, estabelece a lei que a demonstração, questionamento ou fiscalização do descumprimento do disposto desta Lei, inclusive quanto à reincidência ou a proibição de recebimento de recursos públicos, poderá ser objeto de requerimento, efetuado por qualquer cidadão ou entidade, junto ao município.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A Comissão Especial de Inquérito “CEI do Assédio no Serviço Público Municipal” iniciou as investigações de denúncias de assédio e perseguição a servidores municipais. A comissão, instalada a...
Um projeto da Prefeitura aprovado pela Câmara na última Sessão Ordinária, na terça-feira (7), oficializa o direito ao transporte escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino e...
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria da vereadora Filipa Brunelli (PT), que propõe a criação de uma política pública permanente de visibilidade e de mobilização so...
Jovens do 9º ano de escolas municipais, estaduais e particulares de Araraquara se reúnem nesta quinta-feira (9), a partir das 15 horas, para exerceram a função de vereadores por um dia no Plenário...
Nova profissional tomou posse e iniciou os trabalhos como servidora da Câmara de Araraquara nesta quarta-feira (08). Trata-se de Lucianne da Silva de Oliveira Pussi, aprovada em concurso público pa...
A Câmara Municipal convocou uma Sessão Extraordinária para debater e votar, nesta quinta-feira (9), um projeto da Prefeitura de Araraquara que abre crédito orçamentário no valor de R$ 53,7 milhões,...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.