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A bancada do PT na Câmara Municipal protocolou, na tarde de segunda-feira (15), representação no Ministério Público solicitando apuração sobre a legalidade e inconstitucionalidade e suposto abuso para aprovação de dois projetos que reajustaram tributos municipais e transferiram serviços da Prefeitura para o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) em duas sessões na última semana. Os petistas querem também que o MP apure os motivos da não publicização dos projetos e a falta de discussão com a sociedade, como a realização de uma audiência pública com consulta popular; o impacto econômico para o Daae, uma vez que foi criado um serviço sem o necessário aporte de receitas para o custeio. Os projetos a que se referem Gabriela Palombo, Donizete Simioni e Edio Lopes são os que aumentaram o IPTU em 6,5%; alterou o valor da tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), passando a cobrar taxa de 5% das empregas que recebiam como incentivo o pagamento de 3%; e, determinando reajuste de 6,5% da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI). O outro projeto dispõe sobre a transferência dos serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar e de varrição de ruas da Prefeitura para o Daae, “consequentemente aumentando em até 15% os valores dos serviços prestados pela autarquia”. Na representação são citados o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) e o vereador Farmacêutico Jeferson Yashuda (PSDB), presidente em exercício da Câmara Municipal.
Argumentos
Gabriela, Simioni e Edio destacam que a própria Prefeitura, no site da transparência, “dá conta de que a dívida ‘na boca do caixa’ da Administração gira em mais de R$ 190 milhões”, e que esta não foi a primeira vez que a Administração tentou “esgotar recursos financeiros do Daae”, como a tentativa de vender a ele sua própria sede, transferências de recursos para o Executivo, e venda de títulos da dívida pública, entre outros.
Inicialmente, os petistas questionam a falta de discussão, alegando que os projetos chegaram aos vereadores na noite de segunda-feira, 8 de setembro, para serem votados no dia seguinte. Segundo o texto, “todos os esforços focados na aprovação a ‘toque de caixa’, impossibilitaram” qualquer discussão e que cidadãos pudessem se manifestar. “Um trâmite como este fere de forma direta os princípios estabelecidos para serem limitadores de excesso e abusos por parte do Estado”, diz a bancada de oposição. Para reforçar o argumento, a representação aponta que a Lei Orgânica do Município foi desrespeitada em seu artigo 135, que diz que os usuários estarão representados em órgãos próprios da Administração Municipal, na forma que dispuser a lei, assegurando sua participação em decisões relativas, entre outras, à política tarifária. Para eles, prefeito e presidente em exercício “feriram de forma direta os preceitos básicos do poder de participação popular”.
Transferência
A justificativa de que a transferência de serviços para o Daae seria uma adequação ao Plano Nacional de Saneamento, a bancada petista garante não haver nada no documento federal que a embase. “Nada tem a ver com a verdade”, alegam os vereadores oposicionistas. Para comprovar, foi anexada uma cópia do Plano à representação. Citando decretos de novembro de 2013 e de abril de 2014 pelos quais as tarifas do Daae sofreram aumentos de cerca de 15% em um período de cinco meses, Gabriela, Simioni e Edio salientam ser “injustificável um reajuste de mais 15% com a aprovação deste projeto de lei, totalizando cerca de 30% de reajuste em menos de um ano”. Para eles, a inclusão da cobrança de coleta de lixo na conta de água “afronta o Código de Defesa do Consumidor. A oposição alega que não haver autorização expressa do contribuinte, além de ser um aumento abusivo e sem justa causa no preço de produtos ou serviços. Além do mais, prosseguem, “o fornecedor de serviço essencial (água, energia, telefonia) não pode incluir na conta sem autorização expressa do consumidor outros serviços”. A representação traz uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, de novembro de 2003, condenando de medida semelhante por afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
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