563
O presidente da Câmara de Araraquara, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), propôs na segunda-feira (21) ao prefeito Edinho Silva (PT) o Projeto de Lei Municipal Anticorrupção. “Este projeto de lei justifica-se pela necessidade de regulamentação e adaptação municipal à Lei Federal de nº 12.846/2013, que determina responsabilização administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública em geral, sendo esta um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção”, disse Yashuda. A proposta foi bem recebida pelo prefeito. “É uma lei importante, vamos dar os encaminhamentos necessários e enviar para apreciação da Câmara o mais breve possível”, disse Edinho Silva. Yashuda enfatizou que “vários municípios já vêm promovendo regulamentações próprias, em busca da pronta aplicação deste importante instrumento, especialmente neste momento que o nosso país vive, visando às melhores práticas de controle e promovendo a transparência”. A referida legislação federal, além de tipificar as condutas lesivas praticadas por pessoas jurídicas ao patrimônio público, dá instrumentos e subsídios para a própria administração pública poder controlar e punir aqueles que com ela contratam, inclusive, no que diz respeito ao processo administrativo que responsabilizará aqueles que agirem de modo prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades a serem aplicadas de acordo com a gravidade da ação praticada. A iniciativa de apresentar o Projeto de Lei surgiu depois que o presidente da Câmara participou de um seminário sobre a Lei Anticorrupção nos municípios paulistas realizado em 28 de setembro na sede regional da Escola de Contas, evento promovido em parceria entre o TCE-SP e o Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (FOCCO-SP). Inicialmente, Yashuda apresentou o Projeto de Lei na Câmara, mas o mesmo recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, que julgou que a matéria estava sujeita à iniciativa privativa do Prefeito, em virtude da reserva atribuída pela alínea e do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal. Yashuda salienta ainda que a referida legislação federal prevê e inova, no sentido de criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), tendo por objetivo tornar público às penalidades.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Nesta terça-feira (28), a Câmara Municipal realiza, às 15 horas, a 59ª e a 60ª Sessões Ordinárias. As duas sessões ocorrem no mesmo dia por conta da suspensão de expediente no dia 21 de abril,...
A estrutura da rede municipal de saúde para o atendimento de pessoas vítimas de acidentes com animais peçonhentos é o tema dos questionamentos feitos pela vereadora Filipa Brunelli (PT) em Requerim...
A coincidência de datas entre provas do processo seletivo e do concurso público da Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves – Vovó Mocinha” (FunGota) motiva a apresentação da Indicação nº 2650/2026...
O aumento do fluxo de veículos na Vila Sedenho e as más condições de tráfego em trecho sem pavimentação da Avenida Genaro Magrini motivaram as Indicações nº 2575/2026 e nº 2580/2026, de autoria de...
A Câmara Municipal realiza, na segunda-feira (04), às 14 horas, no Plenário, a Audiência Pública “Estratégias Públicas para uma educação e promoção do uso racional de medicamentos no município de A...
O suposto descumprimento de obrigações previstas no Contrato de Concessão nº 6.050/2024, firmado entre a Prefeitura de Araraquara e a empresa Eco Ares para a prestação dos serviços públicos de gest...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.