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Problemas na execução do Programa de Amparo à Cultura são detalhados em documento

Informações foram enviadas pela Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara (Fundart) em resposta a requerimento da vereadora Fabi Virgílio (PT)

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Informações sobre o Programa de Amparo à Cultura (PAC) em Araraquara e problemas em sua execução foram detalhados pela Prefeitura em resposta a um requerimento de autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT).

O PAC foi reformulado pela Lei Municipal nº 9.926, de 19 de março de 2020, com o objetivo de fomentar e incentivar projetos culturais, e é operacionalizado pela Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara (Fundart).

Fabi questionou qual o valor arrecadado pela destinação de impostos ao Programa de Amparo à Cultura em 2023. Além disso, citando resposta a um requerimento anterior, de 2022 (que informava o lançamento de um edital de fomento até janeiro do ano passado), a vereadora perguntou os motivos de nenhum edital ter sido publicado ainda. A parlamentar também quis saber um novo prazo para esse edital e quais as diretrizes que estão sendo refletidas para a sua destinação.

O diretor executivo da Fundart, Weber Fonseca, informou que o valor acumulado na conta do PAC para o exercício de 2024 está em R$ 76 mil. “Esse valor não torna possível aplicar os recursos conforme prevê a lei, considerando a natureza de projetos de longo prazo”, destacou.

Fonseca disse que já sinalizou que “a construção de um edital é inviável com as exigências definidas pela lei”. “Propus uma alteração legislativa a fim de contemplar o perfil das empresas produtoras de Araraquara, uma vez que, em quase sua totalidade, são CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] cadastrados como MEI [Microempreendedor Individual]. Faz-se necessário, inclusive, regulamentar quais CNAEs [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] estariam previstos para uso deste recurso, tendo como base a legalidade do uso de MEI em produções artistas e culturais”, explicou.

O diretor relatou que a Fundart é “subjugada ao Conselho [Municipal] de Cultura, mesmo tendo em sua fiscalização um conselho curador e um conselho fiscal”. Fonseca afirma que apresentou ao conselho, no primeiro semestre de 2023, uma proposta de alteração na lei.

“No entanto, o Conselho de Cultura não pautou como urgente e o assunto não avançou. E, sem a anuência do Conselho de Cultura, o diretor executivo da Fundart não pode executar qualquer alteração”, concluiu o diretor.


Publicado em: 07 de março de 2024

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Categoria: Câmara

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