2008
Em 5 de dezembro de 2018, foi aprovada a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), no município de Araraquara, por meio da Lei Complementar nº 882, alterando os valores venais dos imóveis.
Considerando que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é pago em qualquer aquisição de imóveis e que a base de cálculo deste tributo é o valor venal do imóvel em questão, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) encaminhou o Requerimento nº 433/2020 ao Executivo, questionando a possibilidade de parcelamento do referido imposto.
“Após a atualização da PGV, com o aumento do valor venal, o tributo tem um valor, muitas vezes, inacessível para o munícipe. Temos que achar meios de ajudar todos os que, neste momento de crise, estão sendo prejudicados por consequência da pandemia”, entende o parlamentar.
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