Publicado por: Foto: Amanda Rocha/A CidadeON
1801
Aprovado pelos vereadores durante a 176ª Sessão Ordinária, em segundo turno de discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2024 atualizou os valores venais usados como referência para isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento.
Em vigor desde a publicação da Lei Complementar (LC) nº 884/2018, a tabela, que prevê a concessão de descontos escalonados e proporcionais aos valores dos imóveis, foi reajustada em 4,24%, obedecendo ao mesmo índice a ser aplicado como base de cálculo do IPTU para o exercício de 2025, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 13.669/2024.
Após sanção do PLC pelo Executivo, a isenção e remissão passarão a ser concedidas da seguinte forma, a partir de 1º de janeiro de 2025: 100% para imóveis com valor venal até R$ 260.084,48; 75% para imóveis de R$ 260.084,49 até R$ 390.126,72; 50% para imóveis de R$ 390.126,73 a R$ 520.168,95; e 25% para imóveis acima de R$ 520.168,95.
Quem tem direito a isenção ou remissão do IPTU?
Terão direito a isenção ou remissão do imposto a edificação e o respectivo terreno pertencentes ao contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge, ascendente de primeiro grau (pai ou mãe) ou descendente de primeiro grau (filho ou filha), diagnosticado com câncer e que esteja em tratamento decorrente da doença. Além disso, é necessário comprovar essa condição mediante laudo pericial e que o imóvel, cuja propriedade gerou a ocorrência da cobrança do imposto, seja o único pertencente ao núcleo familiar, que deve residir nele.
O benefício concedido será válido por um ano fiscal e será aplicado no ano seguinte ao da solicitação. No encerramento do período, a isenção poderá ser solicitada novamente, caso seja feito novo requerimento e continuem sendo cumpridas as condições previstas na lei.
Os interessados que cumprirem as exigências da lei poderão solicitar a concessão do benefício diretamente por meio de requerimento a partir de modelo disponível no site da Prefeitura, ou a partir de requerimento redigido pelo interessado, sendo que, para a concessão de cada benefício (isenção ou remissão), deverá ser feito um documento específico.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
A Câmara aprovou em segundo turno de votação, com 11 votos favoráveis e seis contrários, o Projeto de Lei de autoria da Prefeitura que revoga a Lei Complementar nº 1.007, de 26 de junho de 2024, so...
A Uniara retoma, nos dias 18 e 19 de março, os atendimentos do plantão psicológico gratuito oferecido pelo Centro de Psicologia Aplicada. O serviço é aberto à comunidade e voltado para pessoas a pa...
O Programa de Saúde, Bem-Estar e Qualidade de Vida está com inscrições abertas em Araraquara, oferecendo atividades físicas gratuitas para pessoas a partir de 17 anos. A iniciativa, desenvolvida pe...
A Jornada da Cidadania, Trabalho e Renda será realizada, nesta quinta-feira (5), no Parque Infantil de Araraquara, reunindo uma série de serviços voltados a pessoas egressas do sistema prisional, e...
O teto da sala médica da Unidade de Saúde da Família (USF) Cruzeiro do Sul “Farmacêutico Cristovão Colombo” apresenta infiltrações e goteiras durante os períodos de chuva. Por este motivo, o vice-p...
Uma Indicação de autoria do vereador Guilherme Bianco (PCdoB) solicita que a Prefeitura se adeque às atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que passo...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.