599
O vereador Edio Lopes (PT) questiona a legalidade do acúmulo de cargos de Roberto Pereira, secretário municipal da Fazenda e diretor financeiro interino da Fundação Municipal “Irene Siqueira Alves” (Fungota) desde 18 de julho de 2012, de onde recebe R$ 5 mil por mês. Como secretário, a remuneração é de R$ 7 mil mensais. Por meio de requerimento, Edio solicita à Prefeitura e à Superintendência da Fungota que informem a carga horária desempenhada e a base legal para o acúmulo de funções públicas. “O acúmulo de cargos é inconstitucional”, afirma. “A Gota de Leite é mantida pela Fungota, mas a fonte pagadora é a mesma, a Prefeitura”. Edio discorda da alegação do Executivo veiculada por meio de nota à imprensa. De acordo com a nota, não há ilegalidade no acúmulo das duas funções públicas e a nomeação de Pereira para assumir ainda que interinamente o cargo na maternidade teve aval do Jurídico.
Recuos
Segundo o parlamentar, “o Jurídico também deu aval para a venda do Daae, para o desvio de recursos do pedágio da Coxinha e para a contratação sem concurso na Fungota, mas a Prefeitura teve que voltar atrás quando questionada pelo Ministério Público e foi obrigada a assinar três Termos de Ajustamento de Conduta”, rebate. Para Edio Lopes, “ele ocupa um cargo de confiança e tem que cumprir uma carga horária de oito diárias na Prefeitura; então, que horário ele cumpre na Gota?”. Outra questão levantada é quanto à falta de informações no Portal da Transparência. “Não consta nada. Lá, tem informações da Prefeitura, da Câmara, do Daae e das fundações, e nada da Fungota”, dispara.
Leis
O vereador cita o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos. “A Constituição é clara, exceto os cargos de professor e de profissionais da saúde podem acumular cargos. A proibição se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”, argumenta. O artigo 122 da Lei Orgânica do Município aponta incompatibilidade quanto a cargos ligados ao Poder Público. “Os auxiliares diretos do prefeito têm as mesmas incompatibilidades e impedimentos dos vereadores, e não podem firmar ou manter contrato com autarquias, fundações, empresas públicas e permissionárias de serviços públicos municipais. Não podem ou exercer cargo, função ou emprego remunerado”, frisa. Edio acentua que “não questiono a capacidade ou competência técnica ou profissional dele, mas a legalidade; me parece estar havendo uma flagrante afronta à Constituição e à Lei Orgânica, o que é ilegal e imoral”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
O pedágio instalado em Bueno de Andrada movimentou mais de R$ 13,4 milhões em três anos, conforme dados oficiais divulgados pela Prefeitura de Araraquara, após questionamento do vice-presidente da...
Em Requerimento apresentado recentemente à Prefeitura, o presidente da Câmara Municipal de Araraquara, vereador Rafael de Angeli (Republicanos), pede informações sobre a linha de transporte coletiv...
A autorização aos naming rights, isto é, a utilização de marcas na denominação de eventos e equipamentos esportivos municipais, é um dos assuntos da 56ª Sessão Ordinária da Câmara de Araraquara....
O câncer de pele é o tipo de câncer mais incidente no Brasil, representando aproximadamente 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no país, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (I...
O Daae informa que a região do Condomínio Satélite poderá ter baixa pressão ou desabastecimento de água na terça-feira (31/03), a partir das 7h30, por causa do serviço de limpeza do reservatório, l...
O Sesi Araraquara está com inscrições abertas, até dia 10/04, para a Oficina “Cartografia da Cena – Parte II: laboratório de encenação”. A atividade é voltada à criação de cenas a partir do texto,...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.