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O presidente da Câmara Municipal, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), e o vereador Gerson da Farmácia (PMDB) receberam no gabinete da presidência, na segunda-feira (12), o animador de arena Adilson de Souza Oliveira, conhecido como Sombra Olyver. A visita aconteceu após circular áudio pelas redes sociais em que o animador aparece criticando a postura dos vereadores araraquarenses em relação à proibição dos rodeios e vaquejadas. Após a repercussão, pediu desculpas. A proposta do grupo representado por Sombra é reabrir a discussão em torno da proibição da realização de rodeios, touradas, vaquejadas e farras do boi no município, após a aprovação da Lei 13.664/16, no Congresso Nacional, e emenda constitucional 96/2017, promulgada em junho deste ano. “Não tenho nada contra os vereadores de Araraquara, mas a questão era com a situação que estava ocorrendo com a proibição dos rodeios na cidade, apesar de já ter uma regulamentação nacional sobre o tema. Peço desculpas aos vereadores pela forma que me posicionei”, afirmou. Para o presidente da Casa, o espaço do Legislativo está aberto para o diálogo sobre uma nova regulamentação do tema e explicou os diferentes espaços que podem ser iniciadas as discussões, como por exemplo, a Tribuna Popular ou a realização de uma audiência pública específica. “A Câmara tem total disposição em dialogar, afinal, é a casa do povo e acredito que seja possível realizar audiência pública e fazer uma ampla discussão em torno do tema. Porém, a mudança é uma prerrogativa do Executivo, que é o autor da Lei”, afirmou Yashuda.
Proibição
De autoria do Executivo, existem duas leis que tratam sobre a realização de rodeios na cidade de Araraquara. Em abril de 2010, por meio da Lei Complementar n° 656, foi regulamentada a prática no município, impondo regras para os eventos. Porém, pouco mais de um ano depois, em setembro de 2011, foi enviado para apreciação da Câmara a Lei Complementar n° 819, que proíbe a realização de rodeios, touradas, vaquejadas e farras do boi, com a justificativa da preservação animal, que seria submetido a sofrimentos durante os eventos, considerando que a Constituição Federal, no artigo 255, protege a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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